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sexta-feira, 16 de julho de 2021

APONTAMENTOS SOBRE O MONOTEÍSMO HEBRAICO

Fonte: Google Imagens internet.

O povo hebreu experimentou escravidão, dispersão e exílio. Entre os anos 586 a 538 a.C. foram, aproximadamente, 48 anos de cativeiro e exílio na Babilônia. Conta-se que no século 1 a.C., cerca de cinco milhões de judeus viviam longe da Palestina. Quatro milhões viviam sob a égide do Império Romano. 

Restabelecido no século 6 a.C., o Estado judeu durou mais de 600 anos, mas curiosamente sempre sob a tutela estrangeira. De acordo com a historiografia ele foi totalmente destruído pelos romanos entre os anos 135/136 de nossa era.

Dispersos pelo mundo, o povo judeu se reuniu novamente com a criação do Estado de Israel em 1948, ou seja, após, mais ou menos, 1812 anos. E nessa situação experimentou o que se pode chamar de dupla cidadania, pois viviam submetidos às normas da Torah e, também, ao direito não judeu, uma vez que se constituíam em minoria nos países que habitavam.

Tal situação reclamava se fizesse uma escolha: viver em isolamento e mantendo o nacionalismo sagrado ou ser assimilados abandonando sua identidade cultural. Ao longo do tempo o contato com outras culturas suprimiu, de fato, a dimensão jurídica dos preceitos religiosos sob os quais nasceu o chamado povo de Deus.

O sistema ético da Torah não apresentava diferença entre direito, ética e prática ritual. Para esse sistema legal havia um termo genérico que englobava todo o sistema de leis e observâncias no judaísmo: halakha.

A halakha, termo rabínico reduzido para TRADIÇÃO, não se discute, diferentemente dos argumentos (“din”). Para bem se compreender o significado da tradição para o povo hebreu, basta verificar qual a abrangência do termo halakha: orientação, hábito, costume, modo de agir e práticas (engloba o pessoal, o social, o nacional, relações exteriores e observâncias no judaísmo).

A ética dessa cultura de raízes profundamente religiosas apresenta uma relação, um pacto ou uma aliança com Deus. Mas não qualquer Deus. YHWH é um Rei, um legislador; um soberano de uma sociedade política. Não ‘somente’ o Criador do mundo, mas, o soberano absoluto do povo.

Essa ética absoluta e totalizante compara-se ao próprio Deus que impõe Sua imagem (perfeição e santidade) como modelo de vida. O ponto fundamental nessa relação é que não se trata de uma simples proposta de dogmas de fé reclamando a adesão dos fieis; Trata-se da proclamação de normas imperativas de conduta de observância escrupulosa na vida cotidiana.

A palavra TORAH, traduzida vulgarmente por LEI, em sua compreensão profunda significa ENSINAMENTO. Todavia, não é qualquer ensino, mas aquele que não admite contestação, cujo caráter é normativo.

No pacto, que possui caracteres de uma convenção constitucional, visto que dá nascimento um verdadeiro Estado (compreendendo povo, território e governo), o povo se constitui naqueles com os quais se estabeleceu a aliança. Através de Moisés, Deus propõe um conjunto de regras, que é aceito sob a forma ritual.

Trata-se de uma aliança desigual, o que caracteriza e representa bem os costumes da época onde eram comuns guerras, invasões, lutas e surgiam dominados e dominadores. O povo da aliança seria o vassalo, isto é, súditos do Rei (Deus), que fazia a promessa de proteção, a qual não poderia em nenhuma hipótese ser reclamada. O Soberano não podia ser instado no cumprimento do pacto.

A aliança entre Israel e Deus, representada por Moisés, possui todas as características do tratado desigual (característico daqueles tempos). Tudo era condicionado ao comportamento do súdito. Assim sendo, a circuncisão poderia ser considerada como sinal da promessa divina, mas não condição de sua existência. Essa dependia sempre da CONDUTA DO SÚDITO.

Uma última observação importante é que as expressões Reino dos Céus ou Reino de Deus não são encontradas naqueles antigos livros religiosos, porém, é muito fácil entender porque, ao falar com o seu povo, Jesus era compreendido quando mencionava tais expressões. É que elas se harmonizam completamente com a ideia de um 'Deus Soberano e Legislador de uma Sociedade Política'.

Uberaba-MG, 16 de julho de 2021.
Beto Ramos

Fonte Bibliográfica:
COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, mora e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

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